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Atos e retratos – TRT/RN TRT/PB, irmãos distantes

autor: 
Janilson Sales de Carvalho*

Adoro o meu estado e o defendo em qualquer lugar que esteja. Sou POTIGUAR, todos os segundos da vida. Porém, tenho consciência do seu atraso político e social. Sofro quando o vejo incluído em índices terríveis de analfabetismo e saúde e sei que teremos muitos séculos para superá-los.

Também não gosto quando atacam o Nordeste, pois sei que somos antes de tudo “fortes” e resistimos a tudo. Alguns adoram comparar Sul e Norte, Sudeste e Nordeste etc. sem aprofundar o debate sobre as diversidades que envolvem cada um e que não permitem uma comparação rasteira. Somos regiões belas e diferentes.
Comparações são modos de compreensão e as coisas ganham sentido, positivo ou negativo, quando espelhadas. Retorno ao meu amado Nordeste e fico neste momento nos belos estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte e no tema “ greve dos servidores do judiciário federal”

No RN, quando informado da greve na sexta-feira, 04/11/2011, o presidente do TRT, Dr Ronaldo Medeiros, expediu em seguida o oficio circular 110/2011, informando sobre as sanções legais aos que aderissem à greve. O oficio foi prontamente encaminhado aos diretores e servidores que tiveram que assiná-lo tomando ciência do ato oficial.

No ofício há duas leituras: a primeira cita o número da lei de greve 7783/89, mas não expõe os seus artigos. A segunda faz referência explicita ao nefasto decreto 1480/1995, de autoria do ex-presidente Fernando Henrique e seu ministro Bresser Pereira para coibir qualquer movimento grevista. No ofício este decreto está transcrito com seus artigos mais funestos. Uma pergunta: por que a lei 7783/89 não teve a mesma atenção do redator do ofício e teve os seus artigos emoldurados no ofício?Qual o objetivo de transcrever o que reprime e omitir o que liberta?

E a Paraíba, nossa irmã, onde entra?Peço aos caros servidores do TRT/RN que leiam abaixo o ato 307/2011 do presidente do TRT da 13ª Região tratando do mesmo tema.Não preciso dizer mais nada e só lamentar mais esse atraso no nosso estado potiguar.

ATO TRT GP Nº 307/2011.
João Pessoa, 11 de outubro de 2011.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o
Protocolo TRT- 27594/2011;
CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos servidores
públicos desta 13ª Região, a partir do dia 13 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da aludida greve, para
manutenção da perfeita ordem institucional deste Tribunal;
CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
manifestado nos Mandados de Injunção nºs 670 e 708, do Ministro Gilmar Mendes, e no de nº 712,
do Ministro Eros Grau, publicados no DJU de 31.10.2008;
DETERMINA:
Art. 1º A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar o movimento
paredista.
Art. 2º Para garantir o disposto no artigo anterior, será destinado um patamar
mínimo de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores
administrativos.
Art. 3º São considerados serviços essenciais, dentre outros:
I - os serviços de pagamento das Varas;
II - o Protocolo de primeira e segunda instâncias;
III - a Distribuição dos Feitos de primeiro e segundo graus, com o
recebimento de medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas
cautelares, para evitar perecimento do direito;
IV - fornecimento de certidões para garantia de direito;
Art. 4º Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos
processuais, exceto os dos pagamentos já agendados.
Art. 5º O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costume nos Foros
Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente

*Janilson Sales de Carvalho é coordenador-geral do Sintrajurn